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RESTRIÇÕES
Zonas de atividade interdita
Sem prejuízo de outros condicionalismos e restrições ao exercício da pesca lúdica fixados pelas
autoridades competentes:
- Só é permitida a pratica da caça submarina do nascer ao por do Sol;
- Não pode ser exercida a menos de 300 m nem no interior dos portos comerciais, de transporte de passageiros e de pescas classificados nas classes A, B e C da rede de portos da Região, ou a menos de 100 m e no interior dos portos classificados na classe D e dos portinhos (ver Decreto Legislativo Regional n.º 17/94/A, de 18 de Maio, Decreto Legislativo Regional n.º 19/98/A, de 28 de Novembro e Decreto Legislativo Regional n.º 13/2000/A, de 20 de Maio, relativos à classificação de portos na Região)
- Não pode ser exercida a menos de 100 m dos locais frequentemente utilizados como zonas de banhos
- Os turistas estrangeiros estão sujeitos ao regime de licenciamento e autorização, independentemente do período de permanência na Região.
Santuários protegidos
Santamariaventura.com
Santa Maria, uma ilha...um espaço online...
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