A pesca/caça submarina só pode ser exercida por praticante em apneia, sem utilização de qualquer aparelho de respiração artificial ou auxiliar, à excepção de um tubo respirador, também conhecido por snorkel, podendo na mesma ser usado instrumento de mão ou de arremesso, desde que a respectiva força propulsora não seja devida a poder detonante resultante de substância química ou de gás artificialmente comprimido.
RESTRIÇÕES
Zonas de atividade interdita
Sem prejuízo de outros condicionalismos e restrições ao exercício da pesca lúdica fixados pelas
autoridades competentes:
- Só é permitida a pratica da caça submarina do nascer ao por do Sol;
- Não pode ser exercida a menos de 300 m nem no interior dos portos comerciais, de transporte de passageiros e de pescas classificados nas classes A, B e C da rede de portos da Região, ou a menos de 100 m e no interior dos portos classificados na classe D e dos portinhos (ver Decreto Legislativo Regional n.º 17/94/A, de 18 de Maio, Decreto Legislativo Regional n.º 19/98/A, de 28 de Novembro e Decreto Legislativo Regional n.º 13/2000/A, de 20 de Maio, relativos à classificação de portos na Região)
- Não pode ser exercida a menos de 100 m dos locais frequentemente utilizados como zonas de banhos
- Os turistas estrangeiros estão sujeitos ao regime de licenciamento e autorização, independentemente do período de permanência na Região
Capturas
- Só é permitido a captura de 2 crustáceos (lagosta, cavaco e santola) por individuo, por dia
- Só é permitido a captura de 10 exemplares piscícolas e polvos por individuo, por dia
Espécies Proibidas
Sem prejuízo do disposto em legislação e regulamentação comunitária, nacional e regional relativa à
conservação dos recursos marinhos vivos, é proibida a captura das seguintes espécies:
- Mero (Epinephelus marginatus)
- Lapas (todas as espécies do género Patella)
- Cavalo-marinho (Hippocampus)
- Peixe-lua (Mola mola)
- Mamíferos marinhos (todas as espécies)
- Tartarugas marinhas (todas as espécies)
Tamanhos e pesos mínimos
O mesmo que para a pesca comercial (clique aqui para consultar).
Períodos de defeso
O mesmo que para a pesca comercial (clique aqui para consultar).
Proibição de venda, doação e abandono
- É proibido expor para venda, colocar à venda ou vender espécimes marinhos capturados ou suas partes
- É proibida a doação de espécimes marinhos capturados ou suas partes a qualquer estabelecimento comercial
- Não é permitido abandonar nas zonas portuárias ou costeiras partes ou sobras do pescado capturado, bem como partes ou sobras dos iscos e engodos utilizados
TAMANHOS MÍNIMOS
Capturar espécies com tamanho mínimo inferior ao estabelecido por lei, constitui uma infracção punível do seguinte modo:
PERÍODOS DE DEFESO
Capturar espécies em período de defeso, constitui uma infracção punível do seguinte modo:
Para descarregar o documento resumo com os tamanhos mínimos e períodos de defeso em vigor clique aqui.
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Pesca/Caça Submarina
Santa Maria é um dos destinos mais interessantes para caça submarina.As regras e as zonas protegidas devem porém ser sempre respeitadas.